Sobre


O programa de assistência estudantil, instituído pelo decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, tem como finalidade conceder os benefícios “Auxílio Estudantil” e “Assistência Estudantil” com vistas à promoção do desenvolvimento humano, à igualdade de oportunidades, à formação acadêmica e garantia da permanência de estudantes dos cursos regulares do IFTM, favoráveis ao êxito no percurso formativo e a inserção socioprofissional.

Por cursos regulares são entendidos aqueles oferecidos, em todas as modalidades, pelos campi vinculados ao IFTM, conforme definido em regulamentação específica, sendo também considerados, para efeito de percepção de benefícios..

A estudantes vinculados a programas governamentais diversos, deverá ser aplicado o disposto em legislação específica, caso existente, ocorrendo a aplicação deste regulamento apenas quando da ausência de dispositivos regulamentadores específicos.

Objetivos

O programa de assistência estudantil do IFTM objetiva:

  1. Democratizar as condições de permanência dos jovens na escola;
  2. Consolidar o apoio à formação acadêmica integral;
  3. Promover o acesso e permanência de estudantes em condições de vulnerabilidade social e econômica;
  4. Contribuir para a promoção da inclusão social pela educação, articulada com as demais políticas setoriais;
  5. Contribuir para a permanência e melhoria do desempenho acadêmico do estudante participante do programa nacional de integração profissional com a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos (PROEJA);
  6. Minimizar os efeitos das desigualdades sociais e regionais na permanência e conclusão dos cursos regulares;
  7. Apoiar o estudante na participação em atividades e eventos pedagógicos, esportivos, sociais e culturais, complementares à formação acadêmica;
  8. Apoiar o estudante por meio de auxílio financeiro para atenção à saúde biopsicossocial e para incentivo à cultura e ao esporte; e
  9. Elevar os índices de aproveitamento dos estudantes e reduzir as taxas de retenção e evasão.

Auxílio Estudantil

O benefício “Auxílio Estudantil” é entendido como benefício concedido ao estudante, sem contrapartida para a Instituição, em situações específicas, de acordo com os princípios, condições e critérios estabelecidos pelo programa no IFTM, compreendendo:

  1. Auxílio para participação em atividades e eventos: tem por objetivo apoiar a participação dos estudantes em atividades/eventos de caráter técnico-científico, didático-pedagógico (acadêmico), esportivo e cultural, por meio da concessão de recursos para auxiliar no transporte, na alimentação, na hospedagem e no pagamento ou no ressarcimento de custos de inscrição e/ou ingresso;
  2. Auxílio residência, sem remuneração, tem por objetivo auxiliar na permanência do estudante na Instituição, mediante a concessão de alojamento nos campi que disponham de estrutura para recebê-los;
  3. Auxílio para atenção à saúde, acessibilidade e incentivo à cultura e ao esporte: tem por objetivo auxiliar na permanência do estudante na instituição, mediante a concessão de subsídio para o pagamento de despesas com programas para orientações sobre saúde do corpo, saúde bucal, prevenção quanto às doenças infectocontagiosas e metabólicas e dependência química, bem como para promoção do acesso, participação e aprendizagem de estudantes com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação, além de implementação de ações e políticas inclusivas, culturais e esportivas;
  4. Seguro de vida: tem por objetivo a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de seguro de vida para estudantes regularmente em cursos regulares ofertados pelo Instituto Federal do Triângulo Mineiro – IFTM;
  5. Auxílio Alimentação: sem remuneração, tem por objetivo auxiliar na permanência do estudante na Instituição mediante custeio parcial de suas despesas com alimentação, garantindo acesso à alimentação balanceada no campus; e
  6. Auxílio Transporte: sem remuneração, tem por objetivo auxiliar na permanência do estudante na Instituição mediante custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo nos deslocamentos realizados pelo estudante, de sua residência ao campus e vice-versa.

Assistência Estudantil

O benefício “Assistência Estudantil” é entendido o apoio financeiro concedido a estudantes regularmente matriculados em curso regular e com frequência comprovada no campus do IFTM em que se encontram matriculados, sem contrapartida para a Instituição, para garantir a sua permanência nos estudos.

São consideradas modalidades do benefício “Assistência Estudantil”:

1. Demanda socioeducacional: enquadrando o benefício concedido a estudantes de baixa renda para desenvolver atividades relacionadas à aprendizagem, à construção e à socialização do conhecimento, bem como para proporcionar a permanência do mesmo na Instituição, compreendendo:

  1. a. Desporto e lazer;
  2. b. Cultura;
  3. c. Inclusão digital;
  4. d. Alimentação;
  5. e. Transporte;
  6. f. Moradia;
  7. g. Estudantes pais; e
  8. h. Apoio didático-pedagógico.

2. Proeja: enquadrando o benefício concedido para a permanência e melhoria do desempenho acadêmico do estudante participante do Programa Nacional de Integração Profissional com a Educação Básica na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (PROEJA), incluindo PROEJA FIC, por meio da concessão de auxílio financeiro para a manutenção de seus estudos, visando o custeio complementar de despesas com transporte, alimentação e aquisição de material didático.